segunda-feira, 17 de agosto de 2015

Retenção de ISS em notas para outros municípios

Quando sua empresa prestar serviço para outro município poderá ser necessária a retenção do ISS, ou seja, você emitirá uma nota com o valor ISS discriminado. Seu cliente então descontará no pagamento a parte referente ao imposto e fará o recolhimento por você. Para que você precise fazer uma nota com retenção, porém, não basta o cliente ser de outro município. Depende também do tipo de serviço prestado. De modo geral, quando o serviço for fisicamente executado na outra cidade (por exemplo jardinagem, ou a apresentação de um espetáculo) haverá retenção e o ISS será devido ao município onde foi prestado e não mais ao município sede de sua empresa.

O fato do ISS ser retido pelo seu cliente, porém, não significa que você está pagando mais imposto, mas é preciso tomar cuidado, pois você já paga o ISS embutido na DAS (a guia do Simples Nacional). Assim sendo, na hora da apuração do Simples, você deve informar o valor total das notas que tiveram retenção, justamente para que o sistema da Receita subtraia o ISS daquelas que tiveram o imposto recolhido pelo seu cliente. Seguindo o passo a passo do Contador Amigo, você naturalmente fará esta separação.


Cadastro no CEPOM (Fique atento!)
Quando você prestar serviço a um cliente de outro município, mas sua atividade não for executada na cidade dele, você ainda assim pode sofrer retenção do ISS. Isto porque todo prestador de serviço de outro município precisa estar previamente cadastrado na cidade do cliente. Este cadastro é conhecido como CEPOM (Cadastro de Empresas Prestadoras de Outros Municípios). Nele, são solicitadas uma série de informações. Pede-se muitas vezes até a foto da fachada de sua empresa (para provar que não se trata de uma firma fantasma). Obviamente todo esse processo demora alguns dias e, se você tiver urgência, vai acabar emitindo a nota sem cadastro mesmo. Neste caso, pagará o ISS duas vezes: uma para o município do cliente e outra, embutida na DAS, para o seu próprio município. Você não poderá descontar o ISS na DAS, pois neste caso seu município - a quem o imposto é de direito - ficaria sem receber.